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dc.contributor.authorVieira, A.pt_BR
dc.contributor.authorBranco Pedro, J.pt_BR
dc.date.accessioned2012-12-29T15:18:42Zpt_BR
dc.date.accessioned2014-10-10T09:43:48Zpt_BR
dc.date.accessioned2017-04-12T14:43:42Z-
dc.date.available2012-12-29T15:18:42Zpt_BR
dc.date.available2014-10-10T09:43:48Zpt_BR
dc.date.available2017-04-12T14:43:42Z-
dc.date.issued2012-11pt_BR
dc.identifier.citation2.º Colóquio Ibero-Americano Paisagem Cultural, Patrimônio e Projeto - Desafios e perspetivas. CD-Rompt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.lnec.pt/jspui/handle/123456789/1004260-
dc.description.abstractA obra de arte é composta por matéria e imagem, sendo a apreciação das suas qualidades estéticas reconhecida pelo sentido da visão. A ausência desta faculdade impede que se apreciem importantes características da obra de arte e do patrimônio. As pessoas com deficiência visual encontram-se excluídas de admirar plenamente o patrimônio tangível se não forem comunicadas as questões de natureza visual por outros processos de perceção sensorial. A comunicação analisa se o quadro legal português e brasileiro contém exigências que garantam a fruição do patrimônio por pessoas com deficiência visual, e identifica os meios que podem ser utilizados para esse objetivo. Verifica-se que não se encontra nas cartas e convenções internacionais sobre patrimônio uma orientação explícita sobre a necessidade da sua apreciação por todas as pessoas, incluindo as que têm deficiência visual. Apesar disso, o princípio de igualdade de direitos, segundo o qual todos devem ter igualdade de oportunidades e o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, significa que não deve haver descriminação no acesso ao patrimônio. Em Portugal e no Brasil, no plano dos princípios, o reconhecimento do patrimônio por pessoas com deficiência visual está garantindo. Porém, em ambos os países, a legislação sobre acessibilidade visa essencialmente garantir condições de acessibilidade física aos espaços. Existem diversos exemplos de acessibilidade sensorial ao patrimônio edificado em Portugal e no Brasil em que são utilizados recursos como a experiência tátil dos objetos originais ou de modelos, geralmente acompanhada de uma áudio-descrição. A acessibilidade sensorial à paisagem cultural embora seja mais complexa mostra-se também possível, sendo geralmente utilizados recursos multissensoriais e recorrendo-se a algum grau de metáfora. Conclui-se, que o direito à fruição do patrimônio deve ser discutido, uma vez que apesar de consagrado ao nível dos princípios e viável do ponto de vista técnico, não está totalmente transposto para normas legais e regulamentares.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUFMG/MACPS e IEDSpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectPatrimôniopt_BR
dc.subjectAcessibilidadept_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectPortugalpt_BR
dc.subjectBrasilpt_BR
dc.titleO direito à imagem do patrimôniopt_BR
dc.typeconferenceObjectpt_BR
dc.identifier.localedicaoBelo Horizonte, Brasilpt_BR
dc.description.figures16 fig.pt_BR
dc.description.tables0pt_BR
dc.description.pages20 p.pt_BR
dc.identifier.seminario2.º Colóquio Ibero-Americano Paisagem Cultural, Patrimônio e Projeto - Desafios e perspetivas.pt_BR
dc.identifier.localBelo Horizonte, Brasilpt_BR
dc.identifier.localizacaoCD-Rompt_BR
dc.description.sectorDED/NAUpt_BR
dc.description.year2012pt_BR
dc.description.data19 a 21 de novembropt_BR
Appears in Collections:DED/NUT - Comunicações a congressos e artigos de revista

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