Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.lnec.pt:8080/jspui/handle/123456789/1010192
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorBranco Pedro, J.pt_BR
dc.contributor.authorLeça Coelho, A.pt_BR
dc.contributor.authorPinto, A.pt_BR
dc.contributor.authorPina dos Santos, C.pt_BR
dc.contributor.authorViegas, J.pt_BR
dc.contributor.authorGrandão Lopes, J.pt_BR
dc.contributor.authorPatrício, J.pt_BR
dc.contributor.authorCampos, V.pt_BR
dc.date.accessioned2017-12-28T12:21:03Zpt_BR
dc.date.accessioned2018-03-06T16:43:20Z-
dc.date.available2017-12-28T12:21:03Zpt_BR
dc.date.available2018-03-06T16:43:20Z-
dc.date.issued2017-12pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.lnec.pt/jspui/handle/123456789/1010192-
dc.description.abstractPelo Despacho n.º 14574/2012, de 5 de novembro, do Ministro da Economia e do Emprego e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi criada a «Comissão Redatora do projeto de diploma legal que estabelecerá as "Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos"». A Comissão Redatora foi composta por oito entidades, sendo uma delas o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). De modo a informar as posições e os contributos do LNEC na Comissão Redatora foi desenvolvido um estudo durante o qual se efetuou uma análise do quadro legal que enquadra as obras em edifícios habitacionais existentes. Esta análise teve quatro objetivos: 1) compreender as condições de aplicação do «princípio da proteção do existente»; 2) sistematizar o âmbito de aplicação das diferentes normas legais e regulamentares por tipo de obra; 3) caraterizar as principais dificuldades que se colocam na aplicação do disposto nessas normas legais e regulamentares; 4) identificar medidas que podem ser adotadas para resolver essas dificuldades. O estudo abrangeu cinco domínios regulamentares: exigências gerais, segurança contra incêndios, acessibilidade, proteção contra o ruído, e economia de energia e isolamento térmico. O presente relatório apresenta os resultados relativos aos dois primeiros objetivos. Para o efeito foram realizadas as tarefas seguintes: estudo dos regimes jurídicos que estabelecem as regras de controlo público sobre as operações urbanísticas, levantamento das normas legais e regulamentares aplicáveis às obras em edifícios existentes, e análise do âmbito de aplicação dessas normas por tipo de obra. Concluiu-se que o princípio da proteção do existente permite flexibilizar a aplicação das normas legais ou regulamentares quando são realizadas obras em edifícios existentes. Porém, a aplicação prática deste princípio coloca algumas dificuldades decorrentes de diferentes interpretações do disposto nos diplomas legais. Documentos interpretativos, emitidos por entidades públicas, poderiam ajudar a uniformizar a interpretação e esclarecer as situações omissas. Também se concluiu que o «Regulamento Geral das Edificações Urbanas», o «Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios» e o «Regulamento das Características do Comportamento Térmico de Edifícios» incluem explicitamente determinados tipos de obras em edifícios existentes no seu âmbito de aplicação, não permitindo portanto invocar o princípio da proteção do existente. O «Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios» e o respetivo regulamento técnico incluem os edifícios existentes genericamente no seu âmbito de aplicação, podendo ser invocado o princípio de proteção do existente. O «Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais» inclui genericamente no seu âmbito de II LNEC - Proc. 0804/124/1873602 aplicação os edifícios habitacionais, mas não existe consenso sobre se o princípio da proteção do existente pode ou não ser invocado. Com exceção do «Regulamento Geral das Edificações Urbanas», nas restantes normas legais e regulamentares está prevista uma flexibilização quando são realizadas obras em edifícios classificados, em vias de classificação ou situados em zonas históricas. O presente relatório está organizado em quatro capítulos. Na introdução são descritas as origens, o âmbito e o método do estudo. No segundo capítulo é analisado o quadro legal que estabelece o controlo público das obras em edifícios habitacionais existentes. No terceiro capítulo são indicados os diplomas legais que aprovaram ou alteraram cada um dos domínios regulamentares, bem como o seu âmbito de aplicação e os elementos ou espaços regulados. No último capítulo são sintetizados e discutidos os principais resultados do estudo e descritas linhas de desenvolvimento futuro. Em anexo apresenta-se uma lista dos principais diplomas legais que constituem o quadro regulamentar dos domínios regulamentares que não foram aprofundados no corpo do relatório.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.relation.ispartofseriesRELATÓRIO 420/2017 – DED/NUT;pt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.subjectRegulamentação técnica da construçãopt_BR
dc.subjectPrincípio da proteção do existentept_BR
dc.subjectObras em edifícios existentespt_BR
dc.subjectRegime jurídico da urbanização e da edificaçãopt_BR
dc.subjectRegime jurídico da reabilitação urbanapt_BR
dc.subjectPortugalpt_BR
dc.titleRegulamentação técnica da construção nas obras em edifícios existentes - Análise do quadro legalpt_BR
dc.typereportpt_BR
dc.identifier.localedicaoLNECpt_BR
dc.description.commentsEstudo realizado por solicitação do Conselho Diretivo do LNEC / NÃO CONFIDENCIALpt_BR
dc.description.sectorDED/NUTpt_BR
dc.identifier.proc0804/124/1873602pt_BR
dc.contributor.arquivoSIMpt_BR
Appears in Collections:DED/NUT - Relatórios Científicos

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
rel 420_17 dspace.pdfDocumento principal2.9 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.