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Title: Simplificação legal, responsabilidade e consistência precisam coexistir para assegurar a sustentabilidade
Authors: Barbosa, A. E.
Santos, M.
Keywords: Sustentabilidade; Enquadramento legal; Responsabilidade; Avaliação de Impacto Ambiental; Corporações
Issue Date: 8-Apr-2025
Publisher: APRH
Citation: https://doi.org/10.5281/zenodo.15853936
Abstract: Responsabilidade Ambiental e Sustentabilidade são termos cada vez mais empregues, porém a profundidade da compreensão dos seus nexus, na prática, não parece estar totalmente clara. Os impactos ambientais e as dimensões temporárias associadas aos mesmos são uma responsabilidade dos promotores de atividades económicas e são regidas por um enquadramento legal e administrativo. Este é variável, não só de país para país como existem abordagens distintas entre continentes. O Fórum Económico Mundial (FEM, 2024) refere, de forma exaustiva, que a perda da Biodiversidade – intrinsecamente associada à água – constitui uma grave ameaça à economia global. Efetivamente, as empresas estão cientes que os recursos naturais, particularmente a água, são elementos fundamentais do seu negócio (Wong et al., 2021; Soyombo et al., 2024). Os relatórios de sustentabilidade servem para divulgar os impactes mais significativos de uma empresa, positivos e negativos, e devem espelhar os valores e a estratégia da organização, além de enquadrar os objetivos de sustentabilidade na estratégia global da empresa. Iniciativas pro-sustentabilidade ambiental das corporações são tanto movidas por uma real consciência da sua responsabilidade ambiental e social, como são uma estratégia de negócio ou, ainda, são resposta a imposições legais. Este trabalho pretende promover uma reflexão sobre a meritória crescente exigência de responsabilidade ambiental colocada ao mundo empresarial, cuja sobrevivência depende dos recursos naturais, com a tendênica para a simplificação do processo de licenciamento ambiental e avaliação de impactos ambientais. Estas últimas acontecem através de instrumentos legais como, no caso de Portugal, o Decreto-Lei nº 11/2023, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais, com vista a "reduzir os encargos e complexidades que inibem a atividade empresarial e assim impactam a produtividade". Já no caso do Brasil há o Projeto de Lei nº 2159/2021, que flexibiliza o licenciamento para uma série de empreendimentos, tirando, inclusive, a sua obrigatoriedade para projetos críticos, como obras relacionadas a saneamento básico. A motivação não é trazer respostas. As autoras acreditam que é necessária atenção, análise crítica e consertação de de iniciativas, diretrizes e legislação dedicadas às atividades económicas.de modo garantir congruência e consistência. A simplificação tem de ser uma aliada da sustentabilidade e adequada a cada contexto. Uma preocupação são os impactos cumulativos nos recursos hídricos, principalmente, considerando horizontes temporais de médio e longo prazo e a situação crítica que vivemos em várias partes do globo, em relação à oferta e demanda de água.
URI: http://dspace2.lnec.pt:8080/jspui/handle/123456789/1018984
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